22 setembro 2006

REDUÇÃO DO IPI

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IPI

Jóia br - 1º de setembro de 2006


Governo reduz alíquotas de IPI para produtos do setor joalheiro

Da redação - Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 5.883 (de 31 de agosto de 2006) que reduz para 12% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições da Tabela de Incidência do IPI: 71.13 (artefatos de joalharia e sua partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos); 71.14 (artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos), 71.16 (obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas), 71.17 (Bijuterias).

A redução do IPI é uma antiga luta de entidades de classe do setor joalheiro, que vêm atuando junto às autoridades, demonstrando a importância da adequação tributária para possibilitar a formalização de um maior número de empresas e conseqüente aumento da arrecadação.

"Esta é mais uma conquista importante. Já havíamos conseguido, no início do ano, a redução do ICMS de 18% para 5% em Minas Gerais e agora, com a redução do IPI, haverá uma diminuição substancial da carga tributária, o que facilitará o trabalho de legalização das empresas do setor", comemora Raymundo Vianna, presidente do Sindijóias-Gemas/MG.

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